TJPB - 0821531-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 08:59
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2024 07:40
Juntada de Alvará
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13/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0821531-97.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Fornecimento de medicamentos] EXEQUENTE: MARIA MADALENA MARQUES MONTEIRO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
A parte autora deu início à fase de cumprimento de sentença e a parte vencida, devidamente intimada, compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID Nº93745621).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada, id.99007622. É o relatório.
DECIDO A parte executada cumpriu o julgado e efetuou o pagamento da condenação, tendo a credora concordado com o montante.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Diante do exposto, homlogo o pedido das partes, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, nesta fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido (ID Nº 99111574).
P.I.C.
Após, arquive-se o presente processo.
Custas já resolvidas.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
07/10/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 07:03
Determinado o arquivamento
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07/10/2024 07:03
Expedido alvará de levantamento
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07/10/2024 07:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2024 07:03
Homologada a Transação
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11/09/2024 18:33
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:33
Juntada de informação
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26/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821531-97.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição ao id. 93745621 e anexos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 10:56
Determinada diligência
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22/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:13
Juntada de informação
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16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0821531-97.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Fornecimento de medicamentos] EXEQUENTE: MARIA MADALENA MARQUES MONTEIRO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
19/06/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:17
Determinada diligência
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15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:36
Processo Desarquivado
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15/05/2024 09:36
Juntada de informação
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22/11/2023 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 19:18
Determinado o arquivamento
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25/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:17
Juntada de Certidão de prevenção
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20/11/2022 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2022 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 10:11
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 14:20
Juntada de informação
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12/04/2022 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 02:06
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 02:06
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 03:34
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 16/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2022 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2022 08:54
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 08:54
Juntada de informação
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13/12/2021 17:16
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 11:13
Conclusos para despacho
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05/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 02:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2021 12:44:00.
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29/06/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 12:44
Juntada de diligência
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23/06/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 20:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2021 20:44
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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