TJPB - 0801039-43.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/09/2024 15:20
Juntada de Ofício
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07/08/2024 15:00
Juntada de Alvará
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05/08/2024 09:22
Juntada de Alvará
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05/08/2024 09:22
Juntada de Alvará
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:04
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0801039-43.2022.8.15.0031[Tarifas] EXEQUENTE: SOLANGE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo executado aduzindo, em síntese, excesso na execução.
A exequente se manifestou concordando com os cálculos (Id nº 90377191).
O executado adimpliu os valores devidos.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 11.014,16 (onze mil e quatorze reais e dezesseis centavos) e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeçam-se alvarás tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Determino que seja transferido o valor excessivo R$ 13.999,42 (treze mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), em favor do executado, para a conta de titularidade do Banco Bradesco S.A, CNPJ 60.***.***/0001-12, Agência 4040 Conta Corrente 1-9, conforme Id nº 89659795.
Custa finais adimplidas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Alagoa Grande, 18 de junho de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
20/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:24
Expedido alvará de levantamento
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20/06/2024 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 08:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 08:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2023 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 00:31
Recebidos os autos
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12/12/2023 00:31
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 05:50
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 15:25
Juntada de Petição de resposta
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09/12/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
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30/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/06/2022 08:59
Conclusos para despacho
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16/06/2022 11:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
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15/06/2022 09:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/06/2022 00:16
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOLANGE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *54.***.*00-06 (AUTOR).
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01/05/2022 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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