TJPB - 0801039-43.2022.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0801039-43.2022.8.15.0031[Tarifas] EXEQUENTE: SOLANGE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo executado aduzindo, em síntese, excesso na execução.
A exequente se manifestou concordando com os cálculos (Id nº 90377191).
O executado adimpliu os valores devidos.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 11.014,16 (onze mil e quatorze reais e dezesseis centavos) e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeçam-se alvarás tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Determino que seja transferido o valor excessivo R$ 13.999,42 (treze mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), em favor do executado, para a conta de titularidade do Banco Bradesco S.A, CNPJ 60.***.***/0001-12, Agência 4040 Conta Corrente 1-9, conforme Id nº 89659795.
Custa finais adimplidas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Alagoa Grande, 18 de junho de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
12/12/2023 00:31
Baixa Definitiva
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12/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/12/2023 00:31
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 00:03
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DE ANACLETO em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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07/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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01/11/2023 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2023 19:12
Juntada de Certidão de julgamento
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31/10/2023 02:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
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28/09/2023 21:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:26
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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