TJPB - 0840311-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 08:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:26
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
28/06/2025 08:19
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840311-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se o banco demandado para, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:26
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:26
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:26
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
02/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2025 21:24
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 19:24
Nomeado perito
-
21/05/2025 19:24
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0840311-17.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ILZA CILMA DE LIMA(*62.***.*76-34); JOSEFA OLIVEIRA DE LIMA(*05.***.*77-20); Feliciano Lyra Moura(*26.***.*79-76); Banco C6 Consignado(61.***.***/0001-86);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE PAGAR proposta por JOSEFA OLIVEIRA DE LIMA em face do BANCO C6.
Narra a autora, em síntese, nunca ter solicitado empréstimo perante a demandada, tendo sido surpreendida com depósito de R$ 1.667,38 (mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos) em sua conta bancária e o referido contrato a ser pago em 84 parcelas de R$ 41,65 (quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), sendo tais valores retirados mensalmente da sua aposentadoria.
Justiça gratuita concedida (Id. 76811553).
Na contestação, o demandado alega ausência de vícios, informando que o contrato foi assinado pela autora (Id. 78383887).
Na impugnação à contestação, a autora rebateu os argumentos defensivos e ratificou os termos da inicial (Id. 79049204).
Intimadas a especificarem provas, a autora requereu prova pericial (grafotécnica), enquanto o demandado requereu o depoimento pessoal e o envio de ofício a Caixa Econômica Federal (Id. 79337089 e 79583764).
Após o recebimento do ofício as partes se manifestaram, tendo o demandado ratificado os termos da defesa (Id. 92542572).
Já a autora, informou que desde a inicial não negou que o valor tenha sido recebido em sua conta, aduzindo, porém, que nunca solicitou o referido empréstimo, estando a quantia disponível, sem utilização. É o relatório.
Decido.
A controvérsia dos autos gira em torno da ausência de consentimento da autora na realização do empréstimo em litígio.
Desta forma, a única prova útil ao deslinde da questão é a prova grafotécnica, sendo desnecessárias as demais.
Quanto aos honorários periciais, observo que o contrato fora apresentado pelo réu, tendo a assinatura sido impugnada pela autora.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1061) é no sentido de que, havendo questionamento do suposto tomador do empréstimo consignado sobre a falsidade da assinatura aposta no documento, incumbe à instituição financeira o ônus da prova, bem como o adiantamento das custas periciais.
Diante do exposto, intime-se o banco demandado para no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em arcar com as custas da referida prova ou renunciá-la, sendo que a ausência milita em favor da autora/consumidora.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0840311-17.2023.8.15.2001 [Liminar, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ILZA CILMA DE LIMA(*62.***.*76-34); JOSEFA OLIVEIRA DE LIMA(*05.***.*77-20); Feliciano Lyra Moura(*26.***.*79-76); Banco C6 Consignado(61.***.***/0001-86);
Vistos.
Intime-se as partes para se manifestarem sobre o extrato acostado ao Id. 89282387, no que se refere a TED de R$ 1.688,97 realizada no dia 16/09/2020.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:05
Juntada de Informações
-
23/04/2024 11:42
Juntada de Informações
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:39
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:44
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2023 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/07/2023 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *05.***.*77-20 (AUTOR).
-
24/07/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802044-67.2023.8.15.2003
Adalberto Leodegario da Cruz
Adalberto Luiz Cruz
Advogado: Rachel Honorato Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2023 05:20
Processo nº 0803217-29.2024.8.15.0181
Cicero Gomes da Cunha
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2024 18:42
Processo nº 0855864-07.2023.8.15.2001
Glaucia Olimpio de Almeida Silva
Leste Brasil Imoveis e Seguros LTDA
Advogado: Paula Roberta Lemos Queiroz Cappelletti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2023 11:49
Processo nº 0804418-56.2024.8.15.0181
Cicero Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2024 13:23
Processo nº 0871466-38.2023.8.15.2001
Tereza Albino da Silva
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Raquel Costa Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2023 23:12