TJPB - 0855864-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
19/08/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:46
Juntada de Petição de procuração
-
14/08/2024 00:49
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de LESTE BRASIL IMOVEIS E SEGUROS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855864-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a advogada da parte autora para juntar Procuração, inclusive com poderes específicos para transigir, regularizando sua representação processual, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para homologação do Acordo.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE PROMOVIDA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/07/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE AUTORA - REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 524 DO NCPC EM 5 DIAS. -
08/07/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de GLAUCIA OLIMPIO DE ALMEIDA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:30
Decorrido prazo de LESTE BRASIL IMOVEIS E SEGUROS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:19
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0855864-07.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GLAUCIA OLIMPIO DE ALMEIDA SILVA REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, LESTE BRASIL IMOVEIS E SEGUROS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2024 19:24
Juntada de diligência
-
18/01/2024 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 06:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/12/2023 21:55
Determinada diligência
-
18/12/2023 21:55
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2023 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 21/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829389-77.2024.8.15.2001
Nailza Alves Lima Veras
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2024 16:34
Processo nº 0802830-14.2024.8.15.0181
Josefa Aprigio Inacio
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2024 17:41
Processo nº 0825519-24.2024.8.15.2001
Edna Maria Alves Soares
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 12:14
Processo nº 0802044-67.2023.8.15.2003
Adalberto Leodegario da Cruz
Adalberto Luiz Cruz
Advogado: Rachel Honorato Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2023 05:20
Processo nº 0803217-29.2024.8.15.0181
Cicero Gomes da Cunha
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2024 18:42