TJPB - 0803852-04.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de VALDY VIANEY FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/07/2024 14:23
Determinada diligência
-
05/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803852-04.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: VALDY VIANEY FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Antonio Almino Silva, s/n, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES - PB20013 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: Etelvina Maria da Conceição, s/n, Antão Gonçalves, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Nome: CAMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Endereço: R.
FELIX TRAJANO, S/N, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) EXECUTADO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DESPACHO
Vistos.
Junto a resposta do SISBAJUD sobre a ordem de penhora cadastrada.
Considerando o resultado frutífero, intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015).
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 30.000,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
18/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/06/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:58
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:27
Decorrido prazo de VALDY VIANEY FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:45
Juntada de RPV
-
04/03/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:01
Juntada de Precatório
-
23/01/2024 09:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO em 31/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 20:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/07/2023 03:17
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
11/04/2023 18:01
Decorrido prazo de VALDY VIANEY FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:58
Decorrido prazo de VALDY VIANEY FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ROBERTO JULIO DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2022 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2022 09:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
31/10/2022 00:54
Decorrido prazo de GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES em 26/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 03:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/10/2022 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 06:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2022 09:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
14/10/2022 14:15
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
14/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:46
Outras Decisões
-
22/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 12:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/09/2022 03:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDY VIANEY FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*71-49 (AUTOR).
-
31/08/2022 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801549-92.2024.8.15.0061
Arlinda Pereira da Silva
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 09:10
Processo nº 0830975-52.2024.8.15.2001
Celia Regina de Morais
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 08:03
Processo nº 0812153-15.2024.8.15.2001
Alliance Oceano Atlantico Construcoes Sp...
Brian Rodney West
Advogado: Daniel Henrique Antunes Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2024 13:42
Processo nº 0807092-13.2023.8.15.2001
Thiago Monteiro Gomes
Regenaldo Fernandes Machado
Advogado: Yerick Douglas de Souza Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 21:23
Processo nº 0857180-55.2023.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Josefa Belo de Souza
Advogado: Daniel de Oliveira Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 11:39