TJPB - 0836048-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:07
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:40
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0836048-05.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: CARVALHO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS PROPRIOS LTDA.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Após a determinação de citação do devedor, as partes firmaram acordo extrajudicial e requereram a homologação do pacto. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0836048-05.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: CARVALHO ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS PROPRIOS LTDA.
DESPACHO Analisando os autos, observa-se que o exequente recolheu as custas judiciais e despesas para citação, de modo que determino a expedição de mandado de citação para o executado pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art.829 CPC).
O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (914 CPC c/c 915 CPC).
Citado o devedor e não havendo pagamento da dívida executada e nem interposição de embargos, venham os autos conclusos.
Não localizado o devedor, intime a parte exequente para indicar novo endereço para citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por perda do interesse superveniente. À serventia para certificar o cumprimento das determinações supra, anexando aos autos os resultados das medidas constritivas.
O gabinete intimou o exequente para tomar ciência pelo sistema.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
16/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 16:26
Determinada diligência
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14/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 14:23
Declarada incompetência
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13/06/2024 14:23
Determinada a redistribuição dos autos
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11/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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