TJPB - 0869507-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:15
Desentranhado o documento
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02/08/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 13:16
Juntada de Alvará
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01/08/2024 13:16
Juntada de Alvará
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01/08/2024 13:15
Juntada de Alvará
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29/07/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:53
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869507-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] EXEQUENTE: LEONARDO TORRES DE ABRANTES ANDRADE, ENDIRA TAINA DE SOUZA MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:01
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0869507-32.2023.8.15.2001 [Atraso de vôo] AUTOR: LEONARDO TORRES DE ABRANTES ANDRADE, ENDIRA TAINA DE SOUZA MARTINS REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 11:25
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:13
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0869507-32.2023.8.15.2001 [Atraso de vôo] AUTOR: LEONARDO TORRES DE ABRANTES ANDRADE, ENDIRA TAINA DE SOUZA MARTINS REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 08:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/06/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2024 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/03/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 17:46
Juntada de comunicações
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23/02/2024 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/03/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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