TJPB - 0809447-98.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809447-98.2020.8.15.2001 AUTORA: MARIA RITA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão retro.
João Pessoa - PB, em 27 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
27/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809447-98.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/02/2025 20:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias.
Em igual prazo, deverá o reclamado, que requereu a perícia, depositar o valor dos honorários periciais e eventuais documentos solicitados pelo perito -
24/09/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 01:25
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 07/08/2024 23:59.
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16/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809447-98.2020.8.15.2001 AUTORA: MARIA RITA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 91034203.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 17 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:37
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
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30/01/2022 22:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2021 18:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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31/10/2020 17:20
Conclusos para decisão
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29/10/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 01:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 19:43
Juntada de Petição de resposta
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05/10/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 16:59
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2020 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 11:11
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2020 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO POLO CAVALCANTI DIAS NETO em 13/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 14:28
Expedição de Mandado.
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20/07/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 18:07
Outras Decisões
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29/04/2020 17:15
Conclusos para despacho
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09/03/2020 17:34
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 16:34
Conclusos para despacho
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12/02/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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