TJPB - 0800110-85.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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13/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2025 22:21
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:15
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:51
Determinada diligência
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02/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de HIONARA SARAIVA DE MIRANDA em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:15
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800110-85.2023.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO C6 CONSIGNADO.
A decisão de id. 81766152, determinou a realização de perícia grafotécnica.
Honorários periciais devidamente pagos pela parte demandada, conforme id. 85870778.
A parte autora pugnou pela reconsideração da tutela antecipada.
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial.
Embora a parte autora tenha requerido a reconsideração da tutela antecipada, não anexou documentos novos capazes de desconsiderar o que foi decidido no id. 68667828.
Além disso, não há urgência no pedido, pois, caso a demanda seja julgada procedente, haverá a incidência de juros e correção monetária no valor que for devido à parte autora.
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante.
Outrossim, tendo em vista a inércia da perita outrora nomeada e para que haja o regular andamento processual, NOMEIO para a realização da perícia grafotécnica, a Expert: JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do Código de Processo Civil).
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
São José de Piranhas, na data da sua assinatura eletrônica Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito -
12/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:00
Nomeado perito
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12/06/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:07
Juntada de Petição de informação
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19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de HIONARA SARAIVA DE MIRANDA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 21:13
Conclusos para decisão
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09/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:31
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:14
Juntada de Ofício
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30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:40
Juntada de Ofício
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07/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:57
Nomeado perito
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06/11/2023 21:24
Conclusos para decisão
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01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 12:22
Juntada de Petição de informação
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27/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 01:51
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 30/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:13
Decorrido prazo de HIONARA SARAIVA DE MIRANDA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/04/2023 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/04/2023 09:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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18/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de HIONARA SARAIVA DE MIRANDA em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 14/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/04/2023 09:30 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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17/02/2023 14:10
Recebidos os autos.
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17/02/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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17/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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