TJPB - 0824611-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 18:39
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
05/07/2024 12:47
Juntada de Certidão de intimação
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RAILSON TEIXEIRA DE LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:18
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824611-64.2024.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: RAILSON TEIXEIRA DE LIMA REU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
11/06/2024 20:44
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2024 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/06/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2024 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2024 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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