TJPB - 0812612-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:27
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0812612-17.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: MARIA AUXILIADORA GOMES Advogado do(a) AUTOR: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA - AL19239 REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: GIOVANA NISHINO - SP513988 DESPACHO Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente possui domicílio em Prata–PB e a agência bancária que mantém relação jurídica situa-se naquela mesma cidade, sendo certo a sede da parte promovida localiza-se em São Paulo–SP.
Por tais razões, intime-se a parte promovente para, em 5 (cinco) dias, esclarecer o motivo da escolha deste Foro, a fim de aferir o devido cumprimento das regras de fixação de competência, em prestígio ao princípio do Juiz Natural.
Intime-se no mesmo prazo a parte promovida para manifestação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/06/2025 20:33
Determinada diligência
-
10/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:05
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
21/02/2025 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812612-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812612-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da autora para, no prazo de 15 dias apresentar réplica à contestação.
No mesmo ato intimo ambas as partes para em igual prazo especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GOMES em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA AUXILIADORA GOMES (*43.***.*01-48).
-
13/03/2024 10:39
Determinada a citação de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0066-64 (REU)
-
13/03/2024 10:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA AUXILIADORA GOMES - CPF: *43.***.*01-48 (AUTOR)
-
11/03/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807816-50.2019.8.15.2003
Walquiria Bastos de Souza
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0807816-50.2019.8.15.2003
Walquiria Bastos de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2019 18:44
Processo nº 0844422-88.2016.8.15.2001
Klea Tharsiana Gigianne de Freitas Paiva...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Zenildo Goncalves de Mendonca Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2016 14:58
Processo nº 0800950-93.2024.8.15.0081
Antonio Fabio Rocha Galdino Filho
2001 Colegio e Cursos Preparatorios LTDA...
Advogado: Dimitri Souto Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 23:12
Processo nº 0807662-62.2024.8.15.2001
Maria Luiza Gomes Wanderley Resende
Mayara Kelloury Raimundo da Silva
Advogado: Gabriel Luiz Araruna Muniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 13:07