TJPB - 0807774-59.2023.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NIVAILDA SILVA VIDERES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:47
Publicado Mandado em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 115615100, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
03/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:23
Juntada de
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18/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:45
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:31
Juntada de
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06/06/2025 15:13
Juntada de Alvará
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28/05/2025 19:27
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807774-59.2023.8.15.2003 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeça-se o competente alvará judicial em favor do causídico, referente aos honorários sucumbenciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 05 de março de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:05
Determinada diligência
-
06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de NIVAILDA SILVA VIDERES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:24
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
09/12/2024 07:04
Conclusos para despacho
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30/11/2024 20:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2024 09:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:31
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0807774-59.2023.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Planos de saúde] AUTOR: NIVAILDA SILVA VIDERES DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, nos termos do art. 690, CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação formulado pelo espólio da parte autora na petição de Id nº 92261137, ficando ciente que a ausência de manifestação será interpretada como anuência ao pedido de habilitação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
02/10/2024 09:44
Determinada diligência
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03/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807774-59.2023.8.15.2003 D E S P A C H O Vistos, etc.
Nos termos do art. 313, I, do CPC/15, e considerando a informação vinda aos autos no Id nº 85142996, dando conta do falecimento da promovente, suspendo o processo, ao tempo em que determino a intimação do seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
João Pessoa, 08 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/06/2024 11:22
Determinada diligência
-
19/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:47
Determinada a redistribuição dos autos
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24/11/2023 14:47
Declarada incompetência
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24/11/2023 14:46
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/11/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2023 18:27
Juntada de Petição de cota
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18/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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18/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 15:10
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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18/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2023 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
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18/11/2023 08:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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18/11/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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