TJPB - 0835272-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:54
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 11:54
Homologada a Transação
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09/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:35
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) DECLARAR rescindido o contrato de adesão ao consórcio firmado com a requerida, Promove Administradora de Consórcios Ltda. (ID 103574471), desde a data de 28/10/2022, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor; B) CONDENAR a ré a devolver à autora, integralmente, o valor pago de R$ 2.416,00 (dois mil quatrocentos e dezesseis reais), devidamente atualizado desde a data do pagamento, sem qualquer desconto ou dedução, com correção monetária pela INPC, desde o desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculado mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
C) CONDENAR a ré ao pagamento da importância já atualizada de R$ 3.000,00 (mil reais), a título de danos morais, quantia que deve ser atualizado a partir da presente (arbitramento), corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. -
22/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:12
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 22:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/11/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 06:31
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2024 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
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08/10/2024 22:01
Expedição de Carta.
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08/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835272-05.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: KAHTLENN KELLY TORRES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 REU: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos os documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa/PB, 14 de junho de 2024.
IVANIA LUCIA DE OLIVEIRA LUNA CELANI Técnico Judiciário -
14/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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