TJPB - 0800267-77.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:44
Juntada de Petição de memoriais
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] Autos de n. 0800267-77.2023.8.15.0441 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE EXECUTADO: ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME] SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de EXECUTADO: ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, igualmente qualificado(a), pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Com a inicial, juntou documentos.
A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Passo a decidir.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pode desistir da ação proposta, mas ao fazê-lo pugna pela sua extinção sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, do NCPC), a qual pode ser realizada até a prolação da sentença de primeiro grau (STF, RE 163.976-1 MG, Dj 16/04/1996).
Por sua vez, art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece que, depois de decorrido o prazo para resposta, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu.
Analisado os autos, verifico que a parte ré não contestou a demanda, razão pela qual, tenho a sua homologação como medida de direito.
Destaco que os juizados especiais foram instituídos para julgar causas de menor complexidade (art. 3º, Lei 9.099/95), admitindo-se a desistência da ação a qualquer tempo, mesmo após a citação da parte ex adversa e sem a sua anuência, consoante previsão no enunciado 90 do FONAJE, razão pela qual homologo a referida desistência, independentemente de concordância da parte ré.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Ausente o interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
Após, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
10/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:10
Extinto o processo por desistência
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10/06/2024 08:57
Conclusos para decisão
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09/06/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2024 22:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 13:45
Juntada de Informações prestadas
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17/08/2023 00:57
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
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27/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:52
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 19:11
Conclusos para despacho
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23/02/2023 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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