TJPB - 0833869-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GAMA BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 09:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença de ID 106126880. -
11/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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09/01/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GAMA BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GAMA BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833869-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GAMA BARBOSA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte promovente intimada, por seu advogado, da decisão proferida no ID 91325024. -
10/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2024 23:13
Determinada diligência
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29/05/2024 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ HENRIQUE GAMA BARBOSA - CPF: *94.***.*65-68 (AUTOR).
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29/05/2024 23:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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