TJPB - 0802048-53.2020.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 05:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0802048-53.2020.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bem de Família] AUTOR: MARIA CELIA MARQUES REU: JOSE ALVES FEITOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes de todo teor da decisão.
Advogado(s) do reclamante: GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS, JOSE GERALDO MEDEIROS FILHO Advogado(s) do reclamado: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 8 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0802048-53.2020.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bem de Família] AUTOR: MARIA CELIA MARQUES REU: JOSE ALVES FEITOSA Nome: JOSE ALVES FEITOSA Endereço: RUA PREFEITO DIONISIO MANGUEIRA DINIZ, PODENDO SER ENCONTRADO NA CAGEPA DE DIAMANTE, DIAMANTE, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Vistos etc.
A parte autora solicita o desarquivamento do feito para a expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal, visando informações detalhadas sobre depósitos realizados entre 01/01/1985 e 31/12/2007, bem como ofício à CAGEPA (CNPJ 09.***.***/0001-87) para informar os valores repassados como unidade pagadora entre 1988 e 31/12/2007. É o relato do necessário.
Decido.
No acórdão proferido pelo TJPB, foi determinada a partilha do FGTS constituído durante o casamento (de 21/01/1985 a 31/12/2007) na proporção de 50% para cada parte, considerando o valor já sacado e resguardando o que ainda estaria disponível para saque, data esta em que os litigantes se separaram de fato (ID 77429336).
Foi expedido ofício à Caixa Econômica Federal, que respondeu informando não ter localizado depósitos referentes ao titular no período indicado, registrando apenas valores posteriores a 2007, referentes a aposentadoria (COD 05) no total de R$ 42.082,34, liberação governamental (COD 50 e 19E) de R$ 1.545,00, e utilização para aquisição de imóvel (COD 99) de R$ 90.395,81 (ID 842926610).
Nesse sentido, não se revela necessária a expedição de novo ofício, uma vez que a resposta fornecida pela Caixa Econômica Federal foi clara ao informar que não foram localizados pagamentos ao titular no período em que seria devida a partilha à parte autora.
Diante disso, indefiro o pedido e determino o arquivamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
08/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:03
Indeferido o pedido de MARIA CELIA MARQUES - CPF: *29.***.*34-04 (AUTOR)
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01/08/2025 13:03
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
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16/07/2025 07:16
Processo Desarquivado
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19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:28
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802048-53.2020.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bem de Família] AUTOR: MARIA CELIA MARQUES REU: JOSE ALVES FEITOSA Vistos etc.
Considerando a informação de que "sobre FGTS pagos a Jose Alves Feitosa não foram localizados pagamentos ao titular no período informado, somente após 2007" (sic) (id. 84292610), INDEFIRO o pedido retro.
INTIME-SE a parte autora para, querendo, requerer o que de direito, na forma do art. 509, do CPC, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
13/06/2024 12:35
Indeferido o pedido de MARIA CELIA MARQUES - CPF: *29.***.*34-04 (AUTOR)
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27/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 07:34
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARQUES em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:24
Juntada de Ofício
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal de Itaporanga-PB em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 15:22
Determinada Requisição de Informações
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARQUES em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARQUES em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 06:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 05:41
Recebidos os autos
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11/08/2023 05:41
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 06:09
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARQUES em 06/12/2022 23:59.
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13/12/2022 17:55
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2022 22:53
Juntada de provimento correcional
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25/04/2022 21:40
Juntada de Petição de 08002048-53.2020.8.15.0211 - ciência audiência.odt.pdf
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25/04/2022 08:43
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 08:42
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2022 10:30 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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13/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/04/2022 10:30 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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15/03/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:36
Conclusos para despacho
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30/11/2021 04:36
Decorrido prazo de GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS em 29/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:36
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DINIZ NETO em 29/11/2021 23:59:59.
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23/10/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 08:02
Conclusos para despacho
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09/04/2021 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2021 01:47
Decorrido prazo de JOSE ALVES FEITOSA em 07/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2021 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/03/2021 07:56
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:23
Decorrido prazo de MARIA CELIA MARQUES em 20/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CELIA MARQUES (*29.***.*34-04).
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16/09/2020 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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