TJPB - 0830218-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 01:23
Decorrido prazo de Comando Geral da Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Conde/PB em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:52
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2024 17:45
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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16/06/2024 22:45
Juntada de Petição de cota
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16/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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15/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, já que a parte promovida concordou com os termos do pedido formulado na inicial.
Em seu parecer, o representante do Ministério Público opinou pela homologação da avença. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Oficie-se à entidade pagadora do alimentante.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao MP. -
13/06/2024 16:50
Juntada de Ofício
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13/06/2024 10:39
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:22
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 17:22
Determinada diligência
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10/06/2024 17:22
Homologada a Transação
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19/03/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 07:09
Juntada de Petição de parecer
-
11/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:51
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO BERNARDO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 13:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/12/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 16:19
Juntada de Petição de cota
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30/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO BERNARDO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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09/09/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2023 09:10 3ª Vara de Família da Capital.
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14/06/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 07:12
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2023 12:03
Juntada de Petição de cota
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02/06/2023 12:25
Juntada de Petição de cota
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01/06/2023 09:01
Mandado devolvido para redistribuição
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01/06/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 22:41
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 22:41
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 22:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2023 09:10 3ª Vara de Família da Capital.
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30/05/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO BERNARDO DA SILVA - CPF: *09.***.*50-70 (AUTOR).
-
28/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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