TJPB - 0869199-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 11:06
Juntada de Alvará
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02/09/2024 07:14
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ORLANDO FERNANDES MARINHO em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0869199-93.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Overbooking] EXEQUENTE: ORLANDO FERNANDES MARINHO EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado: THAYNA MEDEIROS LEMOS OAB: PB23480 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO GUIMARAES LIMA OAB: PB12119 Endereço: Sítio Bebedouro, s. numero, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 97236720, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso.
Seguem o comprovante de transferência no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como o desbloqueio do montante excedente.
Intime-se o autor, ora executado, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará em favor do advogado da promovida, ora exequente, caso não haja impedimento legal.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 31 de julho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
31/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0869199-93.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Overbooking] EXEQUENTE: ORLANDO FERNANDES MARINHO EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA OAB: BA22772-A Endereço: RUA FREDERICO SIMÕES , 153, ED.
EMP.
ORLANDO GOMES, sl 513/514 CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-774 Advogado: RENATA MALCON MARQUES OAB: BA24805 Endereço: ALFREDO GOMES DE OLIVEIRA, 217, AP. 602, JARDIM ARMACAO, SALVADOR - BA - CEP: 41750-090 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Considerando o disposto no despacho proferido sob o ID 92054579, bem como o decurso do prazo para pagamento dos honorários de sucumbência por parte do autor, ora executado, intime-se o advogado da promovida, ora exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
Havendo a apresentação da referida planilha, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line, via Sisbajud, nas contas do autor, ora executado.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 15 de julho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
15/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de ORLANDO FERNANDES MARINHO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de ORLANDO FERNANDES MARINHO em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0869199-93.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Overbooking] EXEQUENTE: ORLANDO FERNANDES MARINHO EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado: THAYNA MEDEIROS LEMOS OAB: PB23480 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO GUIMARAES LIMA OAB: PB12119 Endereço: Sítio Bebedouro, s. numero, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se o trânsito em julgado do Acórdão proferido pela Turma Recursal, que não conheceu o recurso inominado interposto pelo autor em face da deserção, ficando mantida a sentença de improcedência do pedido autoral.
Outrossim, houve condenação em honorários de sucumbência (10% sobre o valor atualizado da causa corrigido pelo INPC), razão pela qual determino a intimação do autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência fixados (10% sobre o valor atualizado da causa corrigido pelo INPC), tomando por base a adequação do valor da causa para R$10.000,00, conforme despacho do Relator no ID 92034497, que fica mantido ante a falta de manifestação em sentido contrário no Acórdão proferido.
Passado o prazo com o pagamento, expeça-se alvará em favor do executado liberando-se a quantia respectiva e, em seguida, arquivem-se os autos.
Do contrário, retornem os autos conclusos para realização de penhora online através do sistema Sisbajud.
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 14 de junho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
14/06/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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13/06/2024 06:48
Recebidos os autos
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13/06/2024 06:48
Juntada de Certidão de prevenção
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02/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
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02/04/2024 01:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 21:51
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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08/02/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/02/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2024 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 10:19
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/02/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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