TJPB - 0802760-02.2017.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 23:43
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0802760-02.2017.8.15.0000 IMPETRANTE: NATIVIDADE SOARES DE LIMA BOTELHO IMPETRADO: PRESIDENTE DA PBPREV DESPACHO Vistos, etc.
Cientifico a parte exequente, via DJEN (Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024), do número de distribuição do Precatório inserto no ID 30322288, determinando, por consequência, o imediato arquivamento destes autos, tendo em vista a desnecessidade de mantê-los no acervo de ativos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
18/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:25
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA PBPREV em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/07/2024 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0811257-94.2020.8.15.0001 Relatora : DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS Embargante : NATIVIDADE SOARES DE LIMA BOTELHO Advogado : Daniel Ramalho (OAB/PB 18.783) Embargado : PRESIDENTE DA PBPREV EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO.
ALEGADA OMISSÃO ACERCA DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
TEMA RELATIVO AO PROCEDIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PRECATÓRIO.
VÍCIO NÃO CARACTERIZADO.
REJEIÇÃO.
Inexiste omissão/contradição na decisão na situação em que houve ponderação das circunstâncias fáticas e jurídicas relacionadas ao quantum devido e ao processamento do meio de pagamento.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão/contradição a ser sanada, não servindo de meio para que se amolde a decisão ao entendimento da embargante.
RELATÓRIO NATIVIDADE SOARES DE LIMA BOTELHO opõe Embargos de Declaração contra decisão que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, e determinou a expedição de precatório.
Assevera, a título de omissão, a ausência de especificação na decisão relativa à emissão do precatório da realização do destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Pleiteia o acolhimento para fins de que seja suprido o vício. É o relatório.
DECIDO De acordo com o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão no acórdão atacado ou para corrigir erro material.
O decisum embargado foi no sentido de homologar os Cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, e determinar a expedição do precatório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Dentro do contexto da decisão, inexiste obstáculo no sentido de que ocorra o destaque dos honorários advocatícios.
Outrossim, tal ato está inserido dentro do procedimento da fase do processamento do precatório.
Conclui-se, portanto, que o objetivo perseguido pela embargante é a devolução de tema que está dentro dos contornos da decisão embargada.
Em face do exposto, ausentes os requisitos legais do art. 1.022 do CPC/2015, REJEITO os aclaratórios..
Publique-se.
Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.ª Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
01/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 00:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802760-02.2017.8.15.0000 IMPETRANTE: NATIVIDADE SOARES DE LIMA BOTELHO IMPETRADO: PRESIDENTE DA PBPREV I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão (ID 28289822).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 12 de junho de 2024 . -
12/06/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:36
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA PBPREV em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:04
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA PBPREV em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Seção Especializada Cível.
-
22/04/2024 13:17
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
11/09/2023 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA
-
06/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:25
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Documento de Comprovação
-
14/06/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 08:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
08/07/2022 16:49
Juntada de Documento de Comprovação
-
08/07/2022 16:41
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 00:13
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 01/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 00:04
Decorrido prazo de DANIEL RAMALHO DA SILVA em 07/10/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:03
Juntada de Petição de cota
-
28/04/2021 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 00:03
Decorrido prazo de DANIEL RAMALHO DA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:10
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 09/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 00:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2020 13:28
Juntada de Decisão
-
12/06/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2019 00:04
Decorrido prazo de DANIEL RAMALHO DA SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 13:05
Recurso Especial não admitido
-
14/06/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 11:44
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2019 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2019 00:17
Decorrido prazo de DANIEL RAMALHO DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 07:24
Redistribuído por encaminhamento em razão do Art. 60 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba
-
13/02/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 09:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/11/2018 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 10:12
Concedida a Segurança
-
03/10/2018 11:39
Deliberado em Sessão - julgado
-
03/10/2018 11:06
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/09/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 12:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/08/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 08:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 14:45
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2017 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 17:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 12:23
Juntada de Petição de cota
-
10/11/2017 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 18:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 16:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2017 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 20:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATIVIDADE SOARES DE LIMA BOTELHO - CPF: *76.***.*77-20 (IMPETRANTE) e PRESIDENTE DA PBPREV (IMPETRADO).
-
28/06/2017 15:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 14:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 14:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0884510-66.2019.8.15.2001
Maria de Fatima Lourenco
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2019 20:11
Processo nº 0800002-17.2019.8.15.0441
Municipio do Conde
Sebastiao Orlando
Advogado: Raphael Jose Monteiro Veloso da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 10:56
Processo nº 0800002-17.2019.8.15.0441
Municipio do Conde
Sebastiao Orlando
Advogado: Raphael Jose Monteiro Veloso da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 12:49
Processo nº 0834367-97.2024.8.15.2001
Anderson Gustavo de Carvalho
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2024 19:51
Processo nº 0802760-02.2017.8.15.0000
Paraiba Previdencia
Natividade Soares de Lima Botelho
Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2020 13:30