TJPB - 0005241-84.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0005241-84.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com a tese consignada no julgamento do IRDR 10, restou firmada a competência da Vara Fazendária para os feitos que se amoldam às prescrições da lei n. 12.153/2009 distribuídos até a instalação dos Juizados Fazendários da Capital.
Trata-se de processos que deveriam, ab initio, ter seguido o rito dos juizados, nos termos do art. 7º e 16, § 2º, da lei nº 12.153/2009, com citação para comparecimento a audiência una: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 16. (...) § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.
Audiência una nada mais é do que a tentativa de conciliação e/ou a instrução processual no mesmo ato.
Grande parte dos processos afetados pelo IRDR 10 não seguiu o rito acima descrito, mas o procedimento comum, com citação para apresentar defesa, no prazo de 15 dias e demais diligências estabelecidas na PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I do CPC.
O procedimento comum possui cognição mais ampla, garantindo às partes mais espaço para intervenções, prazos mais elásticos e maior oportunidade para defesa e produção de provas.
Não há, portanto, prejuízo em não se ter adotado o rito especial previsto na lei nº 12.153/2009 até aqui, mormente quando se sabe que os entes públicos, via de regra, não estão abertos à conciliação.
Se não há prejuízo, também não há nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188, do CPC: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
Prejuízo maior seria, a essa altura, anular desde o início, processos que tramitam desde 2010, simplesmente pela inobservância de uma formalidade praticamente inócua, indo de encontro aos objetivos traçados pela lei dos Juizados Especiais que são norteados pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Demais disso, a conciliação pode ser tentada ou requerida a qualquer tempo, segundo o art. 139, V, do CPC, inclusive no atual momento processual, sem qualquer prejuízo para as partes.
Nada obsta, contudo, a que, doravante, o rito correto seja aplicado no que couber.
Todavia, em se tratando de fundamento sobre o qual às partes ainda não foi oportunizada manifestação, em obediência ao princípio da não-surpresa consignado no art. 10, do CPC (O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício), tendo em vista que já há sentença proferida nos autos: 1) intimem-se as partes para para oposição de recurso inominado com prazo de 10 dias/embargos de declaração com prazo de 05 dias. 2) RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695 Observe-se que, nos termos do art. 11, da lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário, nem, segundo o art. 7º, prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
31/07/2024 21:31
Baixa Definitiva
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31/07/2024 21:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/07/2024 20:07
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARILENE VIEIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARTA ANDRE em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARLY MARIA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARLUCE SILVA BELIZARIO DA PAZ em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARLUCE DA COSTA LIMA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIZA MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARISA VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARINETE SEVERINO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARINEIDE RIBEIRO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARINALVA OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARILU PINHEIRO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARILOURDES PINHEIRO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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16/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
12/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 22:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 00:34
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:32
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:02
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (APELADO) e MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE - CPF: *26.***.*71-68 (APELANTE) e não-provido
-
09/04/2024 22:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2024 20:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 06:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 00:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARILU PINHEIRO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARILENE VIEIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIZA MEDEIROS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARISA VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARINEIDE RIBEIRO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARTA ANDRE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARINALVA OLIVEIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARLUCE SILVA BELIZARIO DA PAZ em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARILOURDES PINHEIRO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARLUCE DA COSTA LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARLY MARIA CRUZ em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARINETE SEVERINO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARLUCE DA COSTA LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARLY MARIA CRUZ em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARISA VIEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARINEIDE RIBEIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARTA ANDRE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARLUCE SILVA BELIZARIO DA PAZ em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:02
Decorrido prazo de MARILOURDES PINHEIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARINALVA OLIVEIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARILU PINHEIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARILENE VIEIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIZA MEDEIROS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARINETE SEVERINO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARLUCE DA COSTA LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARLY MARIA CRUZ em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARISA VIEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARINEIDE RIBEIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARTA ANDRE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARLUCE SILVA BELIZARIO DA PAZ em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARILOURDES PINHEIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARTA JUSTINO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARINALVA OLIVEIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARILU PINHEIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARILENE VIEIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIZA MEDEIROS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARINETE SEVERINO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 11:11
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
15/12/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:30
Conhecido o recurso de MARILENE RIBEIRO ALEXANDRE - CPF: *26.***.*71-68 (APELANTE) e provido
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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