TJPB - 0802290-74.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 05:47
Decorrido prazo de JAMACIR FERREIRA MOREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
08/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 01:47
Decorrido prazo de JAMACIR FERREIRA MOREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:14
Nomeado perito
-
12/07/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de INSS em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802290-74.2023.8.15.0221 AUTOR: EVERALDO VALERIO DA SILVA REU: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS DESPACHO Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Observe-se a aplicabilidade de prerrogativa de prazo em dobro em relação ao Ministério Público, à Fazenda Pública e Defensoria Pública (art. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil), se for o caso.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
11/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 20:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
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22/03/2024 08:44
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO VALERIO DA SILVA - CPF: *45.***.*76-05 (AUTOR).
-
10/01/2024 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2023 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/12/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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