TJPB - 0834132-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 10:27
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834132-72.2020.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização, proposta por Raimunda Alves dos Santos, já qualificada nos autos, em face do Banco do Brasil S.A., também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
03/06/2025 18:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/06/2025 18:56
Determinada diligência
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03/06/2025 18:56
Outras Decisões
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08/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:29
Juntada de diligência
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04/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 12:45
Nomeado perito
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04/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/05/2024 10:33
Determinada diligência
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08/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
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16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 06:43
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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15/04/2021 16:36
Conclusos para despacho
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15/04/2021 16:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/04/2021 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
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26/02/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 13:11
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2020 08:12
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2020 07:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2020 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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