TJPB - 0829077-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0829077-04.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da manifestação de id 113865845, mantenho o processamento do feito, nada obstante entender que as ações poderiam, perfeitamente, ter sido reunidas num único feito.
Outrossim, defiro a prova oral (depoimento pessoal) requerido pela parte Ré (id 97755803).
De semelhante modo, DEFIRO a produção da prova pericial, requerida pela parte autora (id 97483234), ao tempo em que nomeio como Perita Judicial a profissional abaixo indicada: Renata Silva Borges, Economista, cadastrada no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Bancário Aylsio José da Silva, 151, apto 102, Bancários, João Pessoa/PB, CEP: 58.051-280; telefone: (83) 99993-7802; e-mail: [email protected] Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem antecipados pela parte autora (requerente da prova), na expressa dicção do art. 95 do CPC, não cabendo transferir tal ônus para a parte Ré, como pretendido pelo autor.
Assim sendo, recolha o autor, em 10 (dez) dias, os honorários periciais, sob pena de dispensa da prova requerida.
Oportunamente, designe-se a audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
29/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:39
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829077-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba instituiu o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, quanto certidão NUMOPEDE de ID 104441582 que atesta a semelhança de processos por conterem o mesmo polo ativo, mesma classe e mesmo conjunto de assuntos. 3.
Após o que, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
29/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2025 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/03/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/03/2025 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de ROBERTA ONOFRE RAMOS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/03/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/11/2024 12:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 09:07
Recebidos os autos.
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08/11/2024 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829077-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829077-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento do r.
Despacho de ID. 90316275, cumprindo as determinações no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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