TJPB - 0863233-91.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOISES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863233-91.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
João Pessoa, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
15/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 07:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:15
Juntada de informação
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05/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
(...)NTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias;(...) -
10/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:29
Juntada de informação
-
13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOISES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0863233-91.2019.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MOISES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); Advogado: LETICIA DE OLIVEIRA FRANCO OAB: RN16291 Endereço: desconhecido Advogado: Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 17 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
17/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOISES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863233-91.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Ficam afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e a prejudicial de mérito da prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
Dando prosseguimento ao feito, e considerando o longo tempo decorrido desde as manifestações dos peritos intimados, bem como os valores praticados em processos análogos, NOMEIO a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
13/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2024 16:16
Nomeado perito
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10/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:06
Juntada de informação
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11/06/2021 02:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOISES DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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17/01/2021 23:20
Conclusos para despacho
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03/12/2020 00:40
Decorrido prazo de EMMANUELLE ARAÚJO NEVES em 02/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:57
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAÚJO VICENTE em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 13:40
Juntada de Petição de carta
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18/11/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 12:02
Juntada de Petição de carta
-
12/11/2020 17:28
Juntada de Petição de carta
-
07/10/2020 14:00
Juntada de Outros documentos
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06/10/2020 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/10/2020 18:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2020 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 22:15
Conclusos para despacho
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06/07/2020 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 13:04
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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