TJPB - 0801052-64.2022.8.15.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 07:47
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 07:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
24/09/2024 07:47
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
02/09/2024 17:23
Voto do relator proferido
-
02/09/2024 17:23
Conhecido o recurso de ELIETE GOMES COSTA - CPF: *83.***.*65-46 (RECORRENTE) e não-provido
-
02/09/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 12:59
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0801052-64.2022.8.15.0541 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECORRENTE: ELIETE GOMES COSTA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BRADESCO RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente, nos termos do artigo 98, 99 § 3º e artigo 1.010, § 3º todos do Código de Processo Civil. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 26/08/2024 a 02/09/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
10/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/06/2024 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE GOMES COSTA - CPF: *83.***.*65-46 (RECORRENTE).
-
10/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:39
Juntada de sentença
-
09/04/2024 22:28
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
-
09/04/2024 22:28
Cancelada a Distribuição
-
29/02/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/02/2024 17:31
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/02/2024 17:27
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/02/2024 05:49
Declarada incompetência
-
22/02/2024 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/12/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800110-13.2024.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Suenio Fernandes Barbosa
Advogado: Heloisa Lucena de Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2024 16:54
Processo nº 0833231-65.2024.8.15.2001
Marcelo Pereira Maia
Hammon Roberto Barbosa dos Santos
Advogado: Emanuel Bezerra Eloy
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 11:25
Processo nº 0800519-80.2024.8.15.0171
Jose Fernandes Lopes
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 20:21
Processo nº 0822939-21.2024.8.15.2001
Maria da Consolacao Queiroga Marinho
American Airlines Inc
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 11:48
Processo nº 0863233-91.2019.8.15.2001
Maria Aparecida Moises da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2019 15:36