TJPB - 0841148-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841148-72.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA LUCIA NONATO CAVALCANTE RÉU: REU: DAVID FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 20:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 01:58
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841148-72.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA LUCIA NONATO CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS GUEDES CAMPOS - PB20715 REU: DAVID FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: GISLANDIO LACERDA DA SILVA - PB29142 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/06/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 23:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2023 04:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 04:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/11/2023 03:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/12/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 16:32
Outras Decisões
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29/11/2023 07:17
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2023 21:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/10/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2023 21:56
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/10/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2023 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 16:22
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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