TJPB - 0801900-05.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de RITA JOSEFA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:20
Juntada de cálculos
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04/02/2025 12:20
Juntada de cálculos
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04/02/2025 12:20
Juntada de cálculos
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03/02/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 12:51
Juntada de Informações
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29/01/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de RITA JOSEFA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:39
Determinada diligência
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27/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:10
Juntada de Informações
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22/01/2025 12:45
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 12:45
Juntada de Alvará
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16/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:40
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:12
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801900-05.2023.8.15.0351 [Seguro].
EXEQUENTE: RITA JOSEFA DOS SANTOS.
EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL.
DESPACHO Vistos, etc.
OUÇA-SE a parte exequente sobre a impugnação retro no prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/10/2024 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de RITA JOSEFA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801900-05.2023.8.15.0351 [Seguro].
EXEQUENTE: RITA JOSEFA DOS SANTOS.
EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL.
DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento voluntário pela parte vencida, conforme ID. 88393180, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre o valor depositado, devendo, na hipótese de discordância, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 524, do CPC.
Prazo de quinze dias.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, cumpra nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Havendo concordância com o valor depositado, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94). 1.1.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 2.
INTIME-SE o executado para, no prazo de quinze dias, proceder com o recolhimento das custas finais.
Havendo inércia, proceda com o protesto extrajudicial ou inclusão no SERASAJUD. 3.
Permanecendo inerte a parte exequente, e recolhidas as custas finais, arquive-se o processo, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte interessada. 4.
Não concordando com o valor depositado, e apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte exequente, intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para apresentar impugnação ou pagar o saldo remanescente executado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC.
Publicado eletronicamente.
Sapé-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
13/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:54
Outras Decisões
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13/06/2024 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
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12/06/2024 11:34
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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15/05/2024 01:37
Decorrido prazo de RITA JOSEFA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de RITA JOSEFA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2024 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/01/2024 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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22/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/01/2024 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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16/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:05
Recebidos os autos.
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16/11/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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29/09/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 12:34
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA JOSEFA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*38-71 (AUTOR).
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07/08/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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