TJPB - 0815801-57.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada acerca da expedição dos alvarás 458 e 459. -
18/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:04
Juntada de comunicações
-
18/07/2024 10:55
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 10:55
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815801-57.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para pagar o débito informado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
Campina Grande (PB), 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815801-57.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 9 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 19:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 05:23
Recebidos os autos
-
08/06/2024 05:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/01/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/12/2022 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:39
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:17
Decorrido prazo de ELAINE TRINDADE DE MORAIS em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELAINE TRINDADE DE MORAIS - CPF: *02.***.*24-87 (AUTOR).
-
25/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816626-30.2024.8.15.0001
Mercia Moura Meneses
Prime Boutique de Carnes Comercio Atacad...
Advogado: Angelina Luceide Souto Pinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 16:32
Processo nº 0833839-68.2021.8.15.2001
Antonio Fausto de Almeida Filho
Francisco Cavalcanti de Mello Netto
Advogado: Antonio Fausto Terceiro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2021 12:36
Processo nº 0845069-10.2021.8.15.2001
Dantas Construcoes e Servicos LTDA - ME
Max Rege Lopes Rodrigues
Advogado: Igor Padilha de Aguiar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2023 11:29
Processo nº 0845069-10.2021.8.15.2001
Barbara Mathys Ayhellen Lopes Rodrigues
Luciano Cabral Dantas
Advogado: Igor Padilha de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2021 17:49
Processo nº 0841148-72.2023.8.15.2001
Maria Lucia Nonato Cavalcante
David Ferreira da Silva
Advogado: Gislandio Lacerda da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 16:22