TJPB - 0806578-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:05
Desentranhado o documento
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19/12/2024 12:05
Desentranhado o documento
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19/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:54
Desentranhado o documento
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19/12/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 17:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:20
Juntada de Certidão de prevenção
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12/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CELIO TOMAZ DE LUCENA em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2024 01:57
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806578-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: PAULO HENRIQUE SOARES MAIA Advogado do(a) AUTOR: DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PB29711 REU: CELIO TOMAZ DE LUCENA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/06/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 10:18
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2024 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/03/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2024 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 22:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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