TJPB - 0800947-44.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Justiça gratuita Nº do Processo: 0800947-44.2021.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Piso Salarial] REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE DIAMANTE PB REQUERIDO: MUNICÍPIO DE DIAMANTE PB Vistos etc.
Inicialmente, considerando que a sentença relegou à fase de liquidação a fixação dos honorários de sucumbência (art. 85, §4º, II, do CPC), à luz os critérios estabelecidos na lei quanto à natureza do direito em disputa e dos atos praticados pelo patrono da parte vencedora e a atividade recursal (art. 85,§2º do CPC), ARBITRO os honorários de sucumbência no valor equivalente a 15% do valor atualizado da causa.
Determino. 1.
INTIME-SE o advogado da parte autora para, o prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito. 2.
INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, se quiser, apresentar impugnação (art. 535 do CPC), considerando os cálculos realizados pelo credor quanto aos honorários fixados nesta decisão. 3.
Se apresentada impugnação, INTIME-SE o credor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que se decorrido o prazo sem resposta, não serão devidos honorários (art. 85, §7º do CPC).
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. 3.
Não apresentada impugnação, EXPEÇAM-SE RPV/PRECATÓRIO em favor da parte autora e de seu advogado, observando-se os cálculos apresentados e o limite do ente municipal.
Havendo expressa renúncia aos valores que sobejam o teto para pagamento por Requisição de Pequeno Valor, seja quanto ao crédito principal seja quanto aos honorários de sucumbência, deverão ser expedidas RPV’s, sendo em separado com relação aos honorários advocatícios de sucumbência (não sendo contemplados os honorários contratuais neste caso), observada a Súmula vinculante 47. 4.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem em 48h sobre as requisições de pagamento. 5.
Em caso de pagamento por meio de PRECATÓRIO, após cumpridas as formalidades legais, inclusive intimação das partes, REMETA-SE ao Egrégio TJPB para os devidos fins, com os destaques devidos a respeito dos honorários advocatícios contratuais (se requeridos). 6.
Quanto a RPV, INTIME-SE a parte executada para realizar o(s) pagamento(s) no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da(s) requisição(ões), mediante depósito(s) na(s) agência(s) de banco(s) oficial(is) mais próxima(s) da(s) residência(s) do(s) exequente(s), de tudo comprovando nos autos (CPC, art. 535, § 3º, inciso II), sob pena de sequestro do numerário. 7.
SUSPENDA-SE o feito pelo prazo supracitado. 8.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela parte executada, EXPEÇA-SE alvará e ARQUIVE-SE. 9.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), CERTIFIQUE-SE e FAÇAM-ME os autos conclusos.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
12/06/2024 13:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/06/2024 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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15/11/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 06:41
Recebidos os autos
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26/10/2023 06:41
Juntada de Certidão de prevenção
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23/06/2023 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:11
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
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26/04/2023 12:18
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2023 07:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/04/2023 06:46
Conclusos para despacho
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26/04/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:43
Outras Decisões
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22/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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14/08/2022 22:51
Juntada de provimento correcional
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08/04/2022 20:27
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
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07/12/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 20:34
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 07:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/08/2021 11:23
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 08:30
Conclusos para decisão
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17/08/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 13:51
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2021 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2021 09:59
Conclusos para despacho
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16/06/2021 06:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:09
Determinada Requisição de Informações
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11/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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