TJPB - 0826352-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
01/08/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2024 10:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 07:17
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0826352-42.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO EXECUTADO: JULIO SAVIO TRINDADE MARTINS DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar cópia do documento pessoal legível e comprovante de residência atualizado, posto que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 104, 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para despacho.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2024 07:41
Juntada de Certidão
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30/05/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/06/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 12:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2024 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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