TJPB - 0827172-66.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de VANILDO SERVULO DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0827172-66.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANILDO SERVULO DE MOURA REU: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA Decisão Nos termos do artigo 982, inciso I do CPC, determino que os autos sejam SUSPENSOS até o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE 2024/0292186-1 (em anexo), do Supremo Tribunal de Justiça, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ. À escrivania para etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários, ficando provisoriamente extinto o processo sem exame de mérito até resolução da questão acima pelo STJ.
Resolvida a pendência pelo STJ, desarquive-se e dê prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 17 de dezembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
18/12/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2024 15:37
Determinada diligência
-
18/12/2024 15:37
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 22:13
Conclusos para decisão
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0827172-66.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANILDO SERVULO DE MOURA REU: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
O valor dos honorários periciais foi fixado pelo juízo na decisão de id. 100930873, em consonância com o pago pelo Banco do Brasil em ações idênticas, e não pelo perito.
Assim, indefiro o pedido do Banco do Brasil.
Intime-se o réu para efetuar o pagamento dos honorários no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova pericial.
Decorrido o prazo sem o pagamento, voltem-me os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL (REU)
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17/11/2024 21:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu (id. 93919412).
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o aludido profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, fixo desde já os honorários no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em consonância com outros processos similares.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
01/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:58
Juntada de informação
-
25/09/2024 17:14
Determinada diligência
-
25/09/2024 17:14
Nomeado perito
-
18/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 01:15
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827172-66.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias.
No mesmo prazo as partes devem especificar se desejam produzir novas provas além das existentes nos autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 17:46
Determinada diligência
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09/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 00:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 22:20
Juntada de Petição de denúncia
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26/04/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 19:21
Outras Decisões
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20/04/2024 19:21
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL (REU)
-
20/04/2024 19:21
Determinada diligência
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16/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:14
Juntada de informação
-
03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 25/01/2023 23:59.
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17/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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14/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:04
Juntada de informação
-
06/11/2022 02:37
Juntada de provimento correcional
-
13/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 20:18
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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25/07/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 22:00
Juntada de informação
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07/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:22
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:21
Juntada de informação
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22/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 22:09
Outras Decisões
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12/01/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:05
Juntada de Informações
-
30/11/2021 04:13
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 29/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:07
Conclusos para despacho
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04/10/2021 16:07
Juntada de Informações
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04/10/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 16:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/09/2021 19:16
Conclusos para despacho
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15/09/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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