TJPB - 0800416-70.2023.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:15
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 09:45
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
17/10/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Tel/Whatts: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] INTERDIÇÃO (58) Processo nº 0800416-70.2023.8.15.0151 REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – DEVENDO SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800416-70.2023.8.15.0151 O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 77238309 na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela definitiva outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA - CPF: *41.***.*82-20 (REQUERENTE) curadora de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*14-81 (REQUERIDO), qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Conceição/PB, 16 de outubro de 2024.
Eu, MARTA MARIA DOS SANTOS, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assino.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
16/10/2024 10:47
Expedição de Edital.
-
14/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:06
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – DEVENDO SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800416-70.2023.8.15.0151 O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 77238309 na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela definitiva outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA - CPF: *41.***.*82-20 (REQUERENTE) curadora de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*14-81 (REQUERIDO), qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Conceição/PB,30 de junho de 2024.
Eu, MARTA MARIA DOS SANTOS, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assino.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - Juiz de Direito -
30/08/2024 12:18
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 12:13
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:02
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Tel/Whatts: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] INTERDIÇÃO (58) Processo nº 0800416-70.2023.8.15.0151 REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – DEVENDO SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800416-70.2023.8.15.0151 O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 77238309 na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela definitiva outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA - CPF: *41.***.*82-20 (REQUERENTE) curadora de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*14-81 (REQUERIDO), qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Conceição/PB, 04 de julho de 2024.
Eu, MARTA MARIA DOS SANTOS, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assino.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
04/07/2024 08:38
Expedição de Edital.
-
04/07/2024 08:34
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
03/07/2024 08:24
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
27/06/2024 08:44
Juntada de edital de intimação
-
17/06/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:43
Publicado Edital em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Tel/Whatts: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] INTERDIÇÃO (58) Processo nº 0800416-70.2023.8.15.0151 REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – DEVENDO SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800416-70.2023.8.15.0151 O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 77238309 na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela definitiva outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA - CPF: *41.***.*82-20 (REQUERENTE) curadora de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*14-81 (REQUERIDO), qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Conceição/PB, 13 de junho de 2024.
Eu, MARTA MARIA DOS SANTOS, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assino.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
13/06/2024 20:48
Expedição de Edital.
-
01/02/2024 00:33
Decorrido prazo de SAMUEL LOPES VIEIRA E SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 31/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de cota
-
16/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:43
Juntada de Petição de parecer
-
02/08/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:07
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 09:02
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
16/03/2023 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2023 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823402-02.2020.8.15.2001
Carlos Alberto Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2020 16:54
Processo nº 0803190-91.2019.8.15.2001
Helena Gato da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2019 07:30
Processo nº 0813279-03.2024.8.15.2001
Ftc Comercio e Representacoes LTDA - ME
Concurso de Credores
Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araujo Weinberg
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 10:17
Processo nº 0807525-85.2021.8.15.2001
Luciana Ramos Neiva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2022 12:11
Processo nº 0807525-85.2021.8.15.2001
Luciana Ramos Neiva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2021 11:48