TJPB - 0068786-31.2014.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 07:54
Publicado Edital em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:20
Desentranhado o documento
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04/06/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/06/2025 18:55
Expedição de Edital.
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03/06/2025 13:05
Juntada de diligência
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29/05/2025 23:07
Determinada diligência
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26/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2025 17:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 12:13
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:13
Expedição de Carta.
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25/02/2025 16:01
Determinada diligência
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29/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0068786-31.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 06:17
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 21:23
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 04:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0068786-31.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0068786-31.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das diligências realizadas junto aos sistemas Renajud e Sisbajud.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:05
Juntada de diligência
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04/06/2024 21:01
Juntada de diligência
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31/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 21:33
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 19:22
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
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31/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 02:12
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA NUNES RIBEIRO em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:11
Decorrido prazo de GOSTINHO SERTANEJO LTDA em 26/10/2022 23:59.
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02/10/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2022 19:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2022 19:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/10/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 19:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/09/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2022 23:59.
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15/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:20
Juntada de Certidão
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23/07/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 12:10
Conclusos para despacho
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30/04/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 17:55
Conclusos para despacho
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26/11/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 17:24
Conclusos para despacho
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18/06/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 09:29
Processo migrado para o PJe
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30/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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30/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2019 NF 135/1
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30/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 09/2019 17:24 TJEJPA0
-
26/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2019
-
02/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2019 P004564192001 18:43:38 BANCO D
-
02/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2019
-
19/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2019 P004564192001 16:10:40 BANCO D
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07/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2019 DESPACHO
-
05/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2019 NF 07/19
-
29/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2019
-
08/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 08/2018 D030735182001 14:52:42 001
-
08/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2018
-
13/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 07/2018 GOSTINHO SERTANEJO LTDA
-
06/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2018 P024580182001 18:37:31 BANCO D
-
21/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2018 P024580182001 13:09:51 BANCO D
-
11/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 04/2018 DESPACHO
-
09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2018 NF 49/18
-
19/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2018
-
29/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 P038151172001 18:29:37 BANCO D
-
29/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 06/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 P038151172001 16:14:33 BANCO D
-
25/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2017 P085025162001 17:30:59 BANCO D
-
25/01/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 01/2017
-
07/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P085025162001 15:02:39 BANCO D
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07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 07: 11/2016
-
17/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2016 P062500162001 16:24:49 BANCO D
-
15/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2016 P062500162001 11:02:28 BANCO D
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03/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 08/2016 DESPACHO
-
01/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2016 NF 134/1
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17/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2016
-
16/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P026451162001 17:39:46 BANCO D
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16/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2016
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05/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2016 P026451162001 12:52:30 BANCO D
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17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 02/2016
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18/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2015 NF 224/1
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27/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2015
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26/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 08/2015 NF 113/15
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26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2015 P065832152001 16:07:20 BANCO D
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26/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2015
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25/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2015 P065832152001 18:32:37 BANCO D
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17/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 08/2015 vista a parte autora para se manifestar s
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17/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2015 NF 113/1
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10/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 03/2015
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10/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 03/2015
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10/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 03/2015 VISTA AO AUTOR
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10/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2015
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23/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 23: 02/2015
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23/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 23: 02/2015
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23/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 23: 02/2015
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08/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2015
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02/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2014
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01/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 12/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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