TJPB - 0804439-37.2021.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:54
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:19
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 00:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 00:07
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804439-37.2021.8.15.0181 APELANTE: MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA Advogado do(a) APELANTE: HUMBERTO DE SOUSA FELIX - RN5069-A BANCO PAN Advogado do(a) APELADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO/PROVIMENTO Nº 74/2020) Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADAS das expedições dos alvarás e do respectivo envio à instituição bancária, bem assim para fins de juntada nos autos do comprovante de pagamento do crédito em favor da parte autora, no prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente. -
23/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 21:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:56
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:59
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 20:59
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 20:59
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 15:03
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 15:03
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2025 15:03
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:16
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 08:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:11
Juntada de despacho
-
26/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 00:29
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804439-37.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA contra a sentença de ID 91753769, impugnando a análise meritória realizada. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Destaco que a omissão utilizada como fundamento de embargos de declaração deve dizer respeito a não apreciação das teses levantadas pelas partes o que não vislumbro acontecer no caso em tela.
A manifestação da embargante revela, na verdade, seu inconformismo quanto ao posicionamento deste juízo, devendo a matéria ser objeto do competente recurso, e não de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Intime-se as partes da presente decisão, decorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, cumpra-se o que fora determinado na decisão guerreada.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
23/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 00:35
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804439-37.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
Tendo em vista as informações contidas na certidão retro, torno sem efeito a sentença proferida no ID 90613171 e, ante a ausência de discordância pela exequente, acolho os cálculos apresentados pela executada no ID 88613702 extinguindo a presente execução, o que faço com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal.
Intimem-se para em cinco dias indicarem seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
07/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:37
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:07
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
15/03/2024 00:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
25/01/2024 21:09
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2023 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2023 07:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2023 16:50
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
08/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA em 01/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 20:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2022 06:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/07/2022 23:59.
-
12/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 08:18
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 01:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 00:14
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 20:02
Juntada de Alvará
-
18/05/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 05:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:46
Determinada diligência
-
06/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:53
Determinada diligência
-
11/03/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2022 23:59:59.
-
06/01/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2021 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 19:27
Nomeado perito
-
27/10/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2021 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2021 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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