TJPB - 0833161-92.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE MORAIS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARCONE JOSÉ FERREIRA DE MORAIS, representado por MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE MORAIS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARCONE JOSÉ FERREIRA DE MORAIS, representado por MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:04
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0833161-92.2017.8.15.2001 AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
REU: POSTO EXPRESSÃO E OUTROS SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., ingressaram com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de POSTO EXPRESSÃO E OUTROS, igualmente qualificados, nos termos do petitório inicial.
Na curso da fase de cumprimento de sentença, as partes firmaram um acordo extrajudicial (ID 99979194).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com fulcro nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID. 99979194 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas processuais pro rata, conforme acordado no instrumento de transação, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 18.000,00).
P.
R.
I.
HOMOLOGO a renúncia expressa aos prazos recursais, operando-se de imediato o trânsito em julgado.
Assim, CUMPRA-SE DE IMEDIATO: 1.
CALCULE-SE o valor das custas sobre o acordo de R$ 18.000,00, cabendo o rateio entre as partes. 2.
INTIME-SE para pagamento, em 15 dias, sob pena de negativação. 3.
Com o pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE João Pessoa, 27 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/10/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 08:05
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2024 07:58
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
30/09/2024 21:14
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 21:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:40
Juntada de cálculos
-
08/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833161-92.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE MORAIS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARCONE JOSÉ FERREIRA DE MORAIS, representado por MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE MORAIS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE MORAIS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:49
Decorrido prazo de POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:48
Decorrido prazo de POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARCONE JOSÉ FERREIRA DE MORAIS, representado por MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE MORAIS em 27/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARCONE JOSÉ FERREIRA DE MORAIS, representado por MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:33
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2023 23:20
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
31/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2023 05:25
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2022 02:48
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 15/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:49
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:36
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARCONE JOSÉ FERREIRA DE MORAIS, representado por MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE MORAIS em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:36
Decorrido prazo de YANNA NOBREGA MACEDO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:36
Decorrido prazo de POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:20
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:19
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 06/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2022 09:46
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2021 22:06
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2020 01:03
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 14:36
Conclusos para julgamento
-
15/12/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 14:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/11/2020 01:09
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 01:43
Decorrido prazo de POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO MARCONE JOSÉ FERREIRA DE MORAIS, representado por MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE MORAIS em 14/09/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2020 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2020 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2020 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2020 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2020 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2019 20:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 00:04
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 28/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2019 18:44
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/05/2019 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2019 11:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/08/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 11:40
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
06/08/2018 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/07/2017 10:23
Conclusos para decisão
-
13/07/2017 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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