TJPB - 0800528-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 03:10
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0800528-81.2024.8.15.2001 [Protesto Indevido de Título] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: AA CEJUSC II - SALA 01 Data: 29/09/2025 Hora: 09:00 , a ser realizada de FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
CEJUSC II - Varas Cíveis Fórum Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião 0800528-81.2024.815.2001 Horário: 29 set. 2025 09:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*96.***.*05-24?pwd=8KUpjyk0tmmL0H7QYe2tmHLtW2arnR.1 ID da reunião: 896 3840 5724 Senha: 550024 João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES GONDIM Analista/Técnico Judiciário -
29/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2025 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/05/2025 08:20
Recebidos os autos.
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09/05/2025 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/05/2025 20:38
Determinada diligência
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800528-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa/PB, em 28 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800528-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 08:04
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800528-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos no ID 91764692, requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 7 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/04/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 09:47
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE MARIA DA SILVA MOURA (*25.***.*25-00).
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01/02/2024 18:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALINE MARIA DA SILVA MOURA - CPF: *25.***.*25-00 (AUTOR)
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01/02/2024 18:57
Determinada diligência
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08/01/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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