TJPB - 0800488-39.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 20:35
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 15:31
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:01
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 20:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:42
Juntada de informação
-
07/03/2025 11:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:34
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de GIVANILZE DOS SANTOS SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de VALDILENE DOS SANTOS SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de VANDICLEIDE DOS SANTOS SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/12/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/12/2024 20:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 20:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 20:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 20:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 20:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 20:41
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 23:51
Determinada diligência
-
24/11/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de GIVANILZE DOS SANTOS SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de VANDICLEIDE DOS SANTOS SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de GILVANDO DOS SANTOS SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de VALDILENE DOS SANTOS SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de VANDILEUZA DOS SANTOS SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:22
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800488-39.2024.8.15.0081 - CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA e outros (5) X MARIA DO CEO DOS SANTOS SOUZA Nome: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: VANDILEUZA DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: VALDILENE DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: GILVANDO DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: VANDICLEIDE DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: GIVANILZE DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Nome: MARIA DO CEO DOS SANTOS SOUZA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 VALOR DA CAUSA: R$ 4.443,55 DESPACHO.
Vistos etc.
Verifica-se da petição retro que a parte autora busca habilitar-se em um processo de precatório já existente, visando futuramente levantar os valores, contudo, o alvará judicial não é o meio jurídico adequado a essa finalidade.
A habilitação em um processo pressupõe a demonstração de interesse jurídico na causa e a regular participação no processo, o que se realiza por meio de petição específica, não sendo necessária a expedição de alvará.
Ressalta-se que o alvará judicial tem por finalidade autorizar o levantamento de valores já disponíveis em juízo/conta, não sendo a ferramenta jurídica adequada para a habilitação processual.
Dito isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos informações de conta e a instituição financeira onde esteja depositado o valor do precatório, ou requerer o que entender de direito, sob pena de não conhecimento do pedido.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 13:03:49 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 13:34
Determinada diligência
-
11/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800488-39.2024.8.15.0081 - CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA e outros (5) X MARIA DO CEO DOS SANTOS SOUZA Nome: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: VANDILEUZA DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: VALDILENE DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: GILVANDO DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: VANDICLEIDE DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: GIVANILZE DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Nome: MARIA DO CEO DOS SANTOS SOUZA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 VALOR DA CAUSA: R$ 4.443,55 DESPACHO.
Vistos.
Fale o autor em 10 dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 12:51:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:41
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/08/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:45
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
29/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 09:09
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
23/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:34
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800488-39.2024.8.15.0081 - CLASSE: INVENTÁRIO (39) - ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] PARTES: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA e outros (5) X MARIA DO CEO DOS SANTOS SOUZA Nome: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: VANDILEUZA DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: VALDILENE DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: GILVANDO DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: VANDICLEIDE DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: GIVANILZE DOS SANTOS SOUSA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA - PB8624 Nome: MARIA DO CEO DOS SANTOS SOUZA Endereço: RUA MARCOS ANTONIO PINA, 106, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 VALOR DA CAUSA: R$ 4.443,55 DECISÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por MARIA DO CÉO DOS SANTOS SOUSA, falecida em 09 de maio de 2022.
O pedido foi formulado pelo cônjuge meeiro e pelos herdeiros, todos maiores e capazes, conforme documentação anexa aos autos.
Observa-se que o único bem a inventariar é um crédito oriundo de Precatório sob o nº 0801917-91.2004.8.15.0000, no valor originário de R$ 4.443,55, e que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de comum acordo.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento de quantias devidas pelos entes públicos a servidores e empregados, aplicáveis por analogia aos créditos de precatórios, permitindo a expedição de alvará judicial para liberação do valor aos sucessores legítimos, sem a necessidade de inventário, quando não houver outros bens a inventariar.
No caso, todos os herdeiros são maiores, capazes e não há litígio ou múltiplos bens.
Assim, entende-se que o alvará judicial, neste contexto, é o instrumento legal mais adequado para a liberação de valores de pequena monta, dispensando o inventário ou arrolamento.
Diante do exposto e considerando o princípio da economia processual e celeridade, bem como o consenso entre os herdeiros, DETERMINO a emenda da inicial para adequação do pedido ao rito do alvará judicial, nos termos do art. 321 e 719 e seguintes do CPC, e para juntar aos autos prova do crédito do precatório alegado.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 30 de Maio de 2024, 10:33:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (*13.***.*74-31) e outros.
-
11/04/2024 10:49
Determinada diligência
-
04/04/2024 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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