TJPB - 0833291-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:12
Decorrido prazo de MIRIAM CAMPOS UCHOA DE MOURA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:29
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0833291-38.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDIANE AQUINO ROESEL(*38.***.*18-00); MIRIAM CAMPOS UCHOA DE MOURA(*70.***.*32-15); AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); Vistos, etc.
Postergo a análise da produção de provas para momento oportuno.
Verifico que as custas judiciais não foram devidamente quitadas.
Intimada para comprovar a hipossuficiência ou realizar o pagamento da guia de custas no Identificador n° 91314363, a parte autora juntou um COMPROVANTE DE AGENDAMENTO (id. 92332482), sem que houvesse a devida liquidação do débito.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MIRIAM CAMPOS UCHOA DE MOURA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833291-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:34
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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18/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:06
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0833291-38.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDIANE AQUINO ROESEL(*38.***.*18-00); MIRIAM CAMPOS UCHOA DE MOURA(*70.***.*32-15); AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60);
Vistos.
A parte autora requereu justiça gratuita de forma genérica, sem anexar nenhum documento probatório A justiça gratuita só deve ser concedida àquelas pessoas que se encontrem em situação de hipossuficiência financeira.
Diante do exposto, antes de indeferir a benesse, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, contracheque ou, alternativamente, pagar as custas processuais ou requerer sua redução, sob pena de cancelamento da distribuição.
Proceda, também, com a emenda da inicial, informando a qualificação profissional da autora.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 10:20
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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