TJPB - 0800007-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0800007-39.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Indenização por Dano Material] AUTOR: KAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, CLEMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO - PB24870, LUAN ANIZIO SERRAO - PB23698 REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., RAPHAEL GENIATH MENDONCA ALMEIDA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A Advogado do(a) REU: LAURA THAYSES GOMES PIRES DA SILVA - PE54386 Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 SENTENÇA PROCESSO JUDICIAL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARQUIVAMENTO.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCESSO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, que foi devidamente protocolado nos autos (ID. 121476770).
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
Isto posto, HOMOLOGO a acordo firmado entre as partes, de modo que JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, diante da natureza desta decisão.
Intimem-se e cumpra-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 21:56
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:53
Determinado o arquivamento
-
08/09/2025 14:53
Homologada a Transação
-
08/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:33
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:39
Decorrido prazo de CLEMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:39
Decorrido prazo de KAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:39
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:59
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800007-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de KAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de CLEMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/10/2024 17:12
Determinada diligência
-
07/10/2024 17:12
Deferido o pedido de
-
04/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:31
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800007-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 101316483, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de RAPHAEL GENIATH MENDONCA ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:23
Determinada diligência
-
13/06/2024 07:08
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:57
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800007-39.2024.8.15.2001 Vistos etc.
Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
04/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:51
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2024 10:24
Determinada diligência
-
31/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 14:35
Determinada diligência
-
24/05/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAROLINA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*94-36 (AUTOR).
-
23/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:46
Determinada diligência
-
23/03/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 15:04
Determinada diligência
-
15/02/2024 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KAROLINA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*94-36 (AUTOR).
-
15/02/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:49
Juntada de Petição de resposta
-
13/02/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
01/01/2024 22:30
Juntada de Petição de cota
-
01/01/2024 22:29
Juntada de Petição de cota
-
01/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 15:27
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
01/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 15:21
Determinada a redistribuição dos autos
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01/01/2024 14:17
Conclusos para decisão
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01/01/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
01/01/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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