TJPB - 0826100-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:16
Decorrido prazo de KLEBER FERNANDES DA ROCHA SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:08
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 21:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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11/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de KLEBER FERNANDES DA ROCHA SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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13/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826100-39.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Impugna o Banco demandado o valor proposto de honorários periciais, contudo, entende-se que o valor apresentado pelo perito encontra-se dentro dos parâmetros praticados por esta unidade judiciária.
Diante disso, homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, no importe de R$ 1.800,00 eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Intime-se a parte demandada para comprovar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3676-56 (REU)
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19/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826100-39.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários juntada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:07
Determinada diligência
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18/11/2024 13:07
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3676-56 (REU)
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18/11/2024 13:07
Nomeado perito
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15/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de KLEBER FERNANDES DA ROCHA SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826100-39.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de KLEBER FERNANDES DA ROCHA SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826100-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de KLEBER FERNANDES DA ROCHA SOUZA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:31
Determinada diligência
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08/05/2024 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KLEBER FERNANDES DA ROCHA SOUZA - CPF: *69.***.*07-49 (AUTOR).
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08/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
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29/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KLEBER FERNANDES DA ROCHA SOUZA (*69.***.*07-49).
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29/04/2024 08:24
Determinada diligência
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29/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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