TJPB - 0800712-70.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intime o promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, sob pena de penhora on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJ/PB). -
08/09/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:01
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:06
Determinada diligência
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16/07/2025 11:06
Outras Decisões
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23/04/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:10
Determinada diligência
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15/04/2025 14:10
Deferido o pedido de
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13/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES DA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:01
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ALVARÁ DO AUTOR MODELO TRADICIONAL. -
07/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:30
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 10:55
Juntada de Alvará
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05/02/2025 10:55
Juntada de Alvará
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800712-70.2020.8.15.2003 [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário].
EXEQUENTE: WALTER RODRIGUES DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata de ação judicial em fase de cumprimento de sentença proposta por WALTER RODRIGUES DA COSTA em face da BANCO DO BRASIL S.A, ambos devidamente qualificados.
Foi proferida sentença (Id. 91678365) julgando a procedência parcial dos pedidos para condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 56.212,73, a título de indenização por danos materiais e R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais, bem como a condenação da parte ré em custas e honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação.
Liberado alvará em favor do perito (Id. 91910552).
O réu interpôs apelação em face da sentença, buscando a sua reforma integral.
A parte autora apresentou contrarrazões.
O E.TJPB deu provimento parcial ao apelo, afastando a condenação por danos morais e alterando o ônus da sucumbência para 10% sobre o valor atualizado da causa.
Transitado em julgado, o exequente propôs cumprimento de sentença no valor de R$ 107.619,71 (cento e sete mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e um centavos), referente à condenação e honorários de sucumbência.
Anexou planilha de cálculos.
O executado procedeu com o pagamento do valor atualizado e juntou comprovante de realização do depósito judicial, mas não apresentou pagamento das custas.
O exequente peticionou requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, expressando concordância com o valor e indicando conta bancária. É o relatório.
Decido.
O devedor procedeu com o pagamento do débito principal e dos honorários sucumbenciais.
No entanto, deixou de comprovar o pagamento quanto à condenação das custas.
POSTO ISSO, declaro satisfeito o débito e, com base no art. 526, §3º, do CPC, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, exceto em relação às custas.
Cumpra, a serventia, os seguintes atos: 1 - EXPEÇA ALVARÁ em favor do exequente e seu advogado, conforme requerido no ID. 106434961; 2 - PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, art. 391 Código de Normas Judiciais TJPB; 3 - Intime o devedor para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJPB).
Com a comprovação do pagamento das custas, arquive, com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda à negativação do promovido junto ao SERASAJUD e ao bloqueio via SISBAJUD do valor apurado das custas processuais.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 14:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 12:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
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17/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2025 00:00
Intimação
Adimplida a dívida INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido ao autor e o valor referente aos honorários sucumbenciais e, caso haja, contratuais, acostando, neste último caso, o correlato contrato, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) AUTOR(A) e do ADVOGADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; -
15/01/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Requerido o cumprimento pela parte promovente, INTIME a parte promovida/devedora para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; -
12/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de informação
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09/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 12:32
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:32
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de contra-razões
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25/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:16
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 07:34
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:30
Juntada de Alvará
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10/06/2024 00:31
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/05/2021 10:45
Indeferido o pedido de JÚLIO CESAR LOPES SERPA - CPF: *53.***.*90-44 (TERCEIRO INTERESSADO)
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27/04/2021 15:00
Conclusos para despacho
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11/02/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:38
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES DA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/12/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 19:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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16/12/2020 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 21:35
Conclusos para despacho
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08/12/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 15:52
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 13:29
Juntada de Certidão
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24/08/2020 12:33
Juntada de Certidão
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22/07/2020 16:46
Juntada de Certidão
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21/07/2020 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/07/2020 15:56
Juntada de Certidão
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26/06/2020 13:48
Outras Decisões
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26/06/2020 12:10
Conclusos para despacho
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18/06/2020 00:13
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES DA COSTA em 17/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 16:18
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2020 16:11
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 10:58
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2020 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2020 12:26
Outras Decisões
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24/03/2020 03:31
Conclusos para despacho
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18/03/2020 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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02/03/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 12:12
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2020 01:37
Conclusos para despacho
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29/01/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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