TJPB - 0800441-93.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:54
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800441-93.2024.8.15.0201 SENTENÇA REQUERENTE: Advogado do(a) REPRESENTANTE: PATRICIA VELOSO BARBOSA - PB25821 REQUERIDO: REU: JADILSON DO NASCIMENTO BARBOSA Vistos, etc.
REQUERENTE: Advogado do(a) REPRESENTANTE: PATRICIA VELOSO BARBOSA - PB25821 devidamente qualificado(a) na inicial, aforou a presente AÇÃO DE ALIMENTOS contra REQUERIDO: JADILSON DO NASCIMENTO BARBOSA No curso da demanda, as partes transacionaram livremente, resolvendo o litígio de modo amigável, de sorte que solicitaram conjuntamente, a homologação judicial do acordo firmado e constante dos autos, conforme termo de audiência de Id.91236772.
Instada, a representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente ao acordo firmado pelas partes. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se que as partes firmaram acordo, ficando estipulado que o promovido pagará a título de alimentos em favor do(s) seu(s) filho(s) menor(es) o percentual de 14% (catorze por cento) do salário-mínimo, o que hoje equivale a R$ 197,68 (cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), o qual deverá ser depositado até o dia 05 de cada mês, em conta em nome da genitora do menor, através da Chave Pix nº *56.***.*17-09, iniciando no mês de junho do corrente ano; com relação ao direito de visitas, inicialmente ficou acordado que nos 02 primeiros meses o genitor pegará a criança na creche nas sextas-feiras e levará para a casa da genitora.
Aos sábados, pegando a criança às 10 horas e devolvendo às 16hs.
Após esse período de adaptação, o genitor continuará buscando o filho na creche nas sextas-feiras, e em sábados alternados pegando-a às 10 horas da manhã e devolvendo-a no domingos às 17 horas, devendo a entrega ser realizada na casa da genitora, iniciando no dia 01/06/2024.
O consenso das partes na fixação da pensão alimentícia é apto de homologação pelo Judiciário, haja vista preservar os interesses do menor, conforme a possibilidade econômica de cada um e a necessidade do infante.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas normas acima referidas, HOMOLOGO O ACORDO constante no termo de audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, resolvo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
R.
I.
Homologo a renúncia ao prazo recursal e, cumpridas as formalidades, arquivem-se os presentes autos com cautelas da lei e anotações de estilo.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito -
05/06/2024 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:41
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 10:23
Homologada a Transação
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04/06/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 09:56
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/05/2024 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2024 12:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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14/05/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2024 11:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/05/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA VELOSO BARBOSA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 28/05/2024 12:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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11/04/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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01/04/2024 09:04
Juntada de Petição de cota
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01/04/2024 06:38
Recebidos os autos.
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01/04/2024 06:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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01/04/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2024 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYNNA RODRIGUES DE SANTANA - CPF: *56.***.*17-09 (REPRESENTANTE).
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29/03/2024 14:42
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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