TJPB - 0831621-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 10/10/2025, hora 09:45.
Intimações necessárias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
18/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2025 09:45 2ª Vara Cível da Capital.
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17/06/2025 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 21:54
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2025 21:54
Determinada diligência
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07/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:35
Juntada de informação
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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30/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0831621-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
18/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de MARCEL LEAL MARQUES NEVES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de SAMUEL LUNA LEAL MARQUES em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0831621-62.2024.8.15.2001 AUTOR: S.
L.
L.
M.REPRESENTANTE: MARCEL LEAL MARQUES NEVES REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, ante documentação de ID 92087000.
Determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias; d) Autos ao MPPB.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:12
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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01/07/2024 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a S. L. L. M. - CPF: *22.***.*55-74 (AUTOR).
-
01/07/2024 14:12
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:18
Juntada de informação
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13/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0831621-62.2024.8.15.2001 AUTOR: S.
L.
L.
M.REPRESENTANTE: MARCEL LEAL MARQUES NEVES REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS, proposta por S.
L.
L.
M., representado nesta ação pelo seu genitor MARCEL LEAL MARQUES NEVES, em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS S/A, todos devidamente qualificados nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar à inicial para juntar documento de identificação e comprovante de residência.
II.
DAS CUSTAS A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, INTIME-A para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 21:39
Determinada diligência
-
21/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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