TJPB - 0828600-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:29
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 11:29
Indeferido o pedido de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO - CNPJ: 33.***.***/0001-45 (REU)
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07/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:13
Processo Desarquivado
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06/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 19:06
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:05
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:05
Juntada de Certidão de prevenção
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19/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0828600-78.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RAQUEL DUARTE AGRA RÉU: REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, SOCIETE AIR FRANCE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2024 00:17
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828600-78.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAQUEL DUARTE AGRA Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL DUARTE AGRA - PB29865 REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, SOCIETE AIR FRANCE Advogado do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogado do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
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14/07/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2024 07:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2024 01:15
Decorrido prazo de RAQUEL DUARTE AGRA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0828600-78.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RAQUEL DUARTE AGRA RÉU: REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, SOCIETE AIR FRANCE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor:"Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação." JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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