TJPB - 0801002-51.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Guarabira PROCESSO Nº 0801002-51.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA JORGE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos da MENSAGEM DE ERRO (Erro: Não foi possível executar este Alvará.
Falha ao recepcionar o PIX.
Favor conferir os dados informados.) NA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, MOTIVO PELO QUAL O MESMO FORA REJEIITADO, INTIMO PARA FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS CORRETAMENTE, ESPECIFICANDO TIPO DE CONTA E DÍGITO, COM TODOS OS DETALHES DEVIDAMENTE INDICADOS): 5ª Vara Mista de Guarabira-Pb, 21 de julho de 2025.
LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA Técnico Judiciário -
21/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:12
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:05
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:44
Processo Desarquivado
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12/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:00
Juntada de Ofício
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29/05/2025 10:51
Juntada de Alvará
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29/05/2025 10:51
Juntada de Alvará
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29/05/2025 10:51
Juntada de Alvará
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28/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/09/2024 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/07/2024 22:51
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:22
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801002-51.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA JORGE DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo BANCO BRADESCO contra o cumprimento de sentença proposto por MARIA JORGE DA SILVA buscando a obtenção da tutela jurisdicional que reconheça a nulidade de intimação da demandada.
Alega a parte executada a ocorrência de nulidade de intimação para o pagamento voluntário das sanções impostas pela decisão meritória, tendo em vista que o ato não fora direcionado à ao advogado que requereu habilitação exclusiva nos autos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua defesa, o exequente pugnou pela rejeição da exceção apresentada. É o que importa relatar 2 – Da Fundamentação Através do presente feito, a parte executada busca o reconhecimento da nulidade de intimação da demandada e reconhecimento de excesso de execução.
Quanto à nulidade de intimação para o pagamento do valor exequendo, em analise aos autos, verifico que a instituição financeira executada fora intimada via procuradoria cadastrada junto ao PJe, não havendo assim de se falar em nulidade do ato.
Ressalto que o Ato da Presidência nº 91/2019 do Egrégio TJPB, que regula sobre o cadastro de pessoas de direito público e privado para fins de citação e intimação nos processos que tramitam no PJe traz no parágrafo 3º do art. 7º a renúncia das partes à intimação de advogados vinculados diretamente ao processo quando do seu credenciamento junto ao Sistema Judicial Eletrônico, vejamos: Art. 7º - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos do PJe (1º e 2º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas qde pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. (...) § 3º O credenciamento da Pessoa Jurídica no cadastro implicará na aceitação das regras de citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados vinculados diretamente aos processos da pessoa jurídica, mesmo que tenha sido solicitada intimação em nome de pessoa específica naqueles autos.
Assim, não vislumbro a ocorrência de nenhum vício no ato de intimação proferido. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, expeçam-se os devidos alvarás e arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
06/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:04
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:56
Determinada a quebra do sigilo bancário
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12/12/2023 10:56
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 10:56
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
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04/12/2023 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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06/11/2023 18:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/09/2023 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2023 14:13
Nomeado outro auxiliar da justiça
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14/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2023 23:59.
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08/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
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27/06/2023 15:13
Realizado cálculo de custas
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12/05/2023 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 07:18
Juntada de Certidão de prevenção
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08/09/2022 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:32
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 23:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 17:00
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 08:13
Indeferido o pedido de MARIA JORGE DA SILVA - CPF: *58.***.*14-70 (AUTOR)
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08/04/2022 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
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04/04/2022 17:27
Juntada de Petição de procuração
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02/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2022 17:02
Deferido o pedido de
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23/02/2022 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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