TJPB - 0800350-48.2018.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. -
31/07/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:55
Juntada de Petição de agravo (interno)
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02/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0800350-48.2018.8.15.0351 RECORRENTE: Município de Sapé PROCURADOR: Antônio Fábio Rocha Galdino RECORRIDA: Banco Bradesco S.A.
ADVOGADO: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e outros Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Sapé (Id. 25838701), com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível desta Corte de Justiça (Id. 23211973), que restou assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RETENÇÃO INDEVIDA DE NUMERÁRIO ORIUNDO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL.
ESTEIO PROBATÓRIO PRODUZIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
TERMO DE CONVÊNIO.
INOBSERVÂNCIA PELA EDILIDADE.
REPASSE DEVIDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
FIXAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO.
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Uma vez comprovado que houve descontos nos salários dos servidores referentes a empréstimos consignados, sem o devido repasse pelo Município de Sapé, é devido o pagamento dos valores correspondentes, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios serão fixados proporcionalmente ao valor da condenação ou proveito econômico, com escalonamento definido nos incisos do § 3º do art. 85.
No entanto, em sendo ilíquida, o momento de sua definição ficará postergado à liquidação do julgado. - Provimento parcial do apelo.” Nas razões do recurso, o recorrente indicou contrariedade ao art. 373, I do CPC, afirmando que a parte recorrida falhou em provar os fatos constitutivos do seu direito.
A insurreição, todavia, não enseja trânsito ao Superior Tribunal de Justiça. É que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento dominante no sentido de que, para se averiguar a violação ao art. 373 do CPC, haveria, inevitavelmente, a necessidade de análise das provas carreadas aos autos, o que implica em óbice, ante o teor da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. (...) 2.
Consoante jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, não é possível aferir a violação ao artigo 333 do CPC/73 (art. 373 do CPC/15), sem a incursão no arcabouço fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ. (...) 6.
Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte, a decisão singular e, de plano, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao apelo extremo. (AgInt no AREsp n. 746.850/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.) Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Intime-se.
João Pessoa-PB, data do registro eletrônico.
DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
05/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:31
Recurso Especial não admitido
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27/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso especial
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28/11/2023 03:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2023 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2023 07:52
Juntada de certidão de julgamento
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25/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 00:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2023 18:14
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (APELANTE) e provido em parte
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21/08/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 15:07
Juntada de certidão de julgamento
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07/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/07/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/07/2023 13:45
Juntada de certidão de julgamento
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08/07/2023 00:42
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:42
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:29
Pedido de inclusão em pauta
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27/06/2023 14:29
Retirado pedido de pauta virtual
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27/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2023 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:18
Juntada de Petição de parecer
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14/03/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
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06/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/09/2022 21:09
Conclusos para despacho
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26/09/2022 21:09
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:52
Recebidos os autos
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26/09/2022 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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