TJPB - 0816560-21.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 01:11
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0816560-21.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o conteúdo de Id 102542400 e deixando claro que este juízo não está emitindo qualquer juízo de valor por entender que a competência, nos caso dos autos, é integralmente do Tribunal, retornem o processo para apreciação do 2º grau.
Ficam as partes cientes deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 27 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de IPELSA INDUSTRIA DE PAPEL DA PARAIBA S/A em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:05
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0816560-21.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para providenciar o adimplemento das parcelas das custas iniciais que se encontram em aberto, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em cadastro de inadimplentes via SerasaJud, de acordo com o valor total.
Fica o promovido intimado para ciência do conteúdo de Id 100871508 e de que o processo retornará ao arquivo, superada a questão das custas de responsabilidade da parte autora.
Campina Grande (PB), 30 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:09
Juntada de despacho
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0816560-21.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Como o processo retornou do TJ sem qualquer registro, o juízo não entendeu se foi ou não observado o conteúdo de Id 97629986.
Dessa forma, devolvam-se os autos ao TJ, solicitando este juízo que, em caso de novo retorno ao primeiro grau, que seja possível saber se houve ou não consideração do que restou consignado no Id 97629986 no tocante à alegação de nulidade pelo Banco Bradesco, durante o julgamento no segundo grau.
Campina Grande (PB), 5 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0816560-21.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Excluir as peças de Ids apontados na petição de Id 92996928, certificando tal providências nos autos.
Inobstante conteúdo de Id 91592262 e para que não reste dúvida a este juízo no sentido de ter ou não o segundo grau observado que existe alegação de nulidade pelo Banco Bradesco, o que, em tese, afastaria o trânsito em julgado já informado nos autos por certidão e tendo em vista a petição de Id 92951926, autos ao TJ, após o cumprimento da determinação contida no primeiro parágrafo.
Ficam as partes intimadas para ciência deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 31 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:15
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:05
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0816560-21.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para providenciar o adimplemento das parcelas das custas iniciais que se encontram em aberto, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em cadastro de inadimplentes via SerasaJud, de acordo com o valor total.
Fica a parte embargada intimada para ciência do conteúdo de Id 91592262.
Campina Grande (PB), 6 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:45
Juntada de despacho
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0816560-21.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para providenciar o adimplemento das parcelas das custas iniciais que se encontram em aberto, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado.
Fica o Banco Bradesco intimado para, em até 15 dias, esclarecer a que apelação se referem às contrarrazões por último apresentadas, considerando que este processo já teve julgamento em segundo grau e, inclusive, já se encontrava no arquivo.
Nada sendo apresentado pelo Banco Bradesco e cumpridas as determinações do primeiro parágrafo, retornem os autos ao arquivo.
Campina Grande (PB), 3 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:58
Determinado o arquivamento
-
13/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 06:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:28
Decorrido prazo de IPELSA INDUSTRIA DE PAPEL DA PARAIBA S/A em 10/08/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:47
Outras Decisões
-
20/09/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 19:45
Outras Decisões
-
11/07/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 22:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IPELSA INDUSTRIA DE PAPEL DA PARAIBA S/A (08.***.***/0001-00).
-
06/07/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2022 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801955-10.2024.8.15.2003
Altamiro Nery de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 16:06
Processo nº 0801955-10.2024.8.15.2003
Altamiro Nery de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jurandir Pereira da Silva Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 13:10
Processo nº 0826426-96.2024.8.15.2001
Marcelo da Silva Santana
Talua Vasconcelos Maia de Lucena
Advogado: Fernanda Miranda Marinho de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 22:24
Processo nº 0800993-21.2024.8.15.0181
Antonio Miguel de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 17:02
Processo nº 0833963-46.2024.8.15.2001
Yves Bernard Pereira Cavalcanti
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 16:48