TJPB - 0801512-78.2018.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801512-78.2018.8.15.0351 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: SEVERINO MATIAS DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por SEVERINO MATIAS DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
28/05/2024 13:09
Baixa Definitiva
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28/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/05/2024 13:09
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 00:04
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2024 14:07
Juntada de Certidão de julgamento
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18/04/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 08:38
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:21
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:17
Decorrido prazo de SEVERINO MATIAS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:04
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2023 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 12:32
Juntada de Certidão de julgamento
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21/08/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 22:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/05/2023 21:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/05/2023 21:54
Juntada de Certidão de julgamento
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14/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
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04/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2023 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
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11/01/2023 11:33
Juntada de Petição de cota
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09/01/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 21:09
Conclusos para despacho
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12/12/2022 21:09
Juntada de Certidão
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12/12/2022 20:37
Recebidos os autos
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12/12/2022 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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